S.C.P.C. Melhor Consultar antes, que lamentar depois
Negativação
O que é Registro de Débito?
Consiste na inclusão do cliente inadimplente na RIPC (Rede de Informação e Proteção ao Crédito).
O que é inadimplente?
É o devedor quer não cumpre nos termos convencionados as suas obrigações contratuais.
Sobre a Inadimplência
Para uniformização dos procedimentos, considera-se inadiplemento para efeito do registro na RIPC, o atraso no pagamento decorrente de operações mercantis, financeiras ou à prestação de serviço, legalmente comprováveis, através de Instrumentos próprios tais como: contratos,títulos de créditos, duplicatas, cheques, orçamento devidamente aprovados,nos termos da Legislação Civil e do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.
O que pode ser registrado no SCPC
Contrato, títulos de créditos, duplicatas, cheque (alíneas 12,13 e 14), orçamento devidamente aprovados, nos termos da Legislação Civil e do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.
O que pode ser registrado no Usecheque
Os cheques sem fundos, desde que tenha sido reapresentado ao banco sacado e devolvido (motivo 12), ou a respectiva conta já esteja encerrada (motivo 13), ou haja pratica espúria (motivo 14), permitirá, de imediato, o registro de débito. Os cheques devolvidos pela alínea 20 – folhas de cheque cancelado por solicitação do correntista, 21 – conta ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou portador, 25 – cancelamento de talonário pelo banco sacado, 28 – contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento ocasionado por furto ou roubo e 29- cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista, poderão ser registrados para efeito da alerta.
Definição das alíneas
12- Insuficiência de fundo; 13- Conta encerrada; 14- Pratica espúria; 21- Contra ordem ou oposição; 25- Cancelamento de talonário pelo Banco sacado; 28- Contra ordem roubo/furto; 29- Bloqueio pos falta de comunicação pelo correntista.
Dados necessários para a negativação:
Nome completo; Data de nascimento; Endereço completo; CPF; RG; Data do vencimento da dívida; Número do contrato, ou número da nota fiscal, etc...
Nota importante: A negativação tem abrangência Nacional.
10 perguntas mais freqüentes do SCPC
1.Como eu devo fazer para pagar a minha dívida? Resposta:Faça contato com a empresa onde você tem a dívida. Caso não saiba qual é a empresa ou onde ela está localizada, compareça com documento de identificação e número do CPF, localizadas na:
Av: Expedicionários de Pompéia, 217. Fone: (14) 3452-1288
2.Eu já paguei a minha dívida. Como faço para tirar o meu nome do Serviço de Proteção ao Crédito? Resposta:Mantenha contato com a empresa onde você tinha a dívida para que ela proceda ao cancelamento, ou ainda, leve pessoalmente uma cópia da quitação do débito à Av: Expedicionários de Pompéia, 217 - Centro - Pompéia, cep: 17580-000 ou envie pelo correio, cópia da quitação ao endereço acima, para que o Serviço de Proteção ao Crédito sinalize a empresa onde você tinha a dívida, que o seu nome deve ser retirado do SCPC.
3.Como faço para verificar se o meu nome está no Serviço de Proteção ao Crédito? Resposta:Compareça com documento de identificação e número do CPF, ao SCPC localizado na:
Av: Expedicionários de Pompéia, 217 Ou ainda, quando fora de Pompéia SP, dirija-se ao Serviço de Proteção ao Crédito de sua cidade.
4.Estou negativado (a) no Serviço de Proteção ao Crédito, porém desconheço o débito? Resposta:Mantenha contato com a empresa onde você localizou o débito, entenda e/ou regularize sua situação para que empresa proceda ao cancelamento da dívida e exclusão da negativação no Serviço de Proteção ao Crédito, ou compareça com documento de identificação e número do CPF, localizada na:
Av: Expedicionários de Pompéia, 217 .
Ou ainda, quando fora Pompéia SP, dirija-se ao Serviço de Proteção ao Crédito de sua cidade.
5.Em caso de falecimento do devedor (a), como devo proceder? Resposta:Mantenha contato com a empresa onde o devedor falecido mantinha a dívida, apresente a certidão de óbito para que a empresa proceda o cancelamento, ou ainda, você poderá enviar pelo correio ou levar pessoalmente uma cópia da certidão de óbito Av: Expedicionários de Pompéia, 217, 62 - Centro - Pompéia, cep: 17.580-000 para que o Serviço de Proteção ao Crédito sinalize o fato à empresa onde o devedor falecido possuía a dívida, para que o nome seja retirado do SCPC.
6.Tenho cheques devolvidos. Como faço para regularizá-los? Resposta:Você deverá comparecer à sua agência bancária e solicitar orientações de como proceder para regularizar as devoluções.
7.Tenho cheques devolvidos e não sei quem são os credores? Resposta:Você deverá comparecer à sua agência bancária e solicitar a microfilmagem dos cheques, a fim de localizar o nome e endereço da empresa que devolveu seu cheque.
8.Tenho protestos e não sei em que cartórios estão protestado? Resposta:Compareça com documento de identificação e número do CPF, localizadas na:
Av: Expedicionários de Pompéia, 217
Ou ainda, quando fora de Pompéia de SP, dirija-se ao Serviço de Proteção ao Crédito de sua cidade.
9.Tenho um protesto, porém não sei quem é o credor. Como localizá-lo? Resposta:Você deverá dirigir-se ao cartório que efetuou o protesto e solicitar a certidão positiva de protesto.
10.Recebi uma carta Serviço de Proteção ao Crédito, avisando que meu nome será incluído na base de dados de devedores. Como eu faço consultar o meu nome via Internet? Resposta: 1) Acesse o site: www.apoioaoconsumidor.com.br. 2) Ao abrir a tela, clicar no link: "Consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito", com esse procedimento aparecerá a seguinte informação: "Se você recebeu a carta de aviso de registro de débito, clique aqui". 3) Clique no link exibido, automaticamente aparecerá uma tela, onde o consumidor deverá preencher o campo senha de acesso (essa senha está impressa no canto inferior esquerdo da carta de aviso) e o seu CPF. 4) Ao digitar os dados, clique em consultar.
Cartilha de Apoio
O Movimento de Apoio ao Consumidor é uma iniciativa da Associação Comercial de São Paulo com o objetivo de prestar serviços de utilidade pública para a comunidade e, ao mesmo tempo, promover a cooperação mútua entre os cidadãos e as empresas. Entidades e empresas de todo o país podem exercer sua cidadania fazendo parte do Movimento de Apoio ao Consumidor, auxiliando na produção e divulgação de peças e materiais do SOS Cheques e Documentos e dos outros serviços de utilidade pública oferecidos pelo Mac.