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Ação Social

Tempo de inscrição no SPC é de cinco anos, decide STJ 
 (Fonte: IDEC)
 

Após divergentes posições jurídicas, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo para permanência dos dados do devedor nos cadastros de restrição de crédito como SPC é de cinco anos.

Segundo informações do STJ, depois de interpretar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os ministros decidiram que o prazo prescricional de cinco anos nele referido não diz respeito à ação de execução, mas sim a qualquer tipo de ação de cobrança.

A decisão foi tomada em julgamento de cinco recursos interpostos contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que vinha aplicando o prazo de três anos como o máximo permitido para a manutenção dos dados negativos sobre o devedor.

Para os desembargadores, o período em que o nome do devedor fica inscrito nos cadastros deveria ser o mesmo fixado pelo novo Código Civil brasileiro para a ação de execução ou cambial. Mas, ao acolher os recursos, o relator dos processos, ministro Humberto Gomes de Barros, decidiu que, na verdade, existem dois prazos a serem considerados na questão.

Um deles, de três anos, que se aplica à ação de execução, a chamada ação cambial, na cobrança de título de crédito. Isso porque, decorrido esse período, o devedor não mais pode ser executado por aquele débito.

O outro, que se aplica ao caso, de cinco anos, é o prazo de que dispõe o credor para exercer seu direito de cobrança, considerando que a execução é apenas uma das formas pelas quais o débito pode ser cobrado. Isso porque existem outras, como a ação monitória, a ação de locupletamento ou mesmo a de cobrança pelo rito ordinário. Assim, para o STJ, o CDC não restringiu o prazo da prescrição à cobrança. (Fonte: Revista Consultor Jurídico)

Departamento Jurídico ACEP.
Roberta Botter Nunes, OAB/SP 191051

 

Nove de julho


Lojas de Pompéia funcionarão até às 17 horas.

 

As lojas do comércio de Pompéia estarão funcionando dia 9 (nove) de Julho, feriado estadual em comemoração a Revolução Constitucionalista, pelo terceiro ano consecutivo. É obrigatório que o empregador faça a compensação do dia de trabalho do empregado. É preciso que fique combinado e documentado o dia de folga ou o dia trabalhado pago em dobro que será compensado pelo empregado. Para que a loja possa abrir, é necessário ter o termo de acordo assinado pelas partes, para evitar problemas futuros, enfatizou Valdenice Lacerda que coloca o Departamento Jurídico da Associação Comercial à disposição de todos os associados da entidade, para qualquer dúvida. Ressalta, que referente os termos de compensação os escritórios de contabilidade já dispõem do modelo adequado. A advogada Dra. Roberta Botter esta disponível à conceder qualquer informação, através do telefone 3452-4752 ou pelo e-mail: juridico@acepompeia.com.br. Para o Presidente Alair Mendes Fragoso a abertura das lojas de Pompéia no feriado 9 (nove) de Julho é de fundamental importância, para que os consumidores não se desloquem para cidades vizinhas.

 
Arquivos Modelo:

TERMO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DO DIA TRABALHADO