Histórico

ATA da reunião dos sócios fundadores da Associação Comercial e Industrial de Pompéia, realizada aos seis dias do mês de Abril de 1974, na Câmara Municipal de Pompéia, as 20 horas, com a presença dos seguintes pessoas: - Emilio Minholo Soares Martins, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 9-A, Dilo Antonio Cavalari, residente á Rua João da Costa Vieira Nº 25, Edermecio Gasgues Cabreira, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 32, Antonio Pezenato, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 35, Nivaldo Bueno Brasil, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 43, Pedro Rodrigues Ortega, residente Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 25, Keizo Takata, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 81, Jorge Hirokuki Tanizaka, residente Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 42, Shigueyoshi Minami, residente á Rua Carlos Bueno Toledo Nº 7, Aparecido Alves de Brito, residente á Rua Carlos Bueno Toledo Nº 36, Jorge Tamura, residente a Rua Washington Luiz Nº 44, Kihara Sueki, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 94 e 96, Josefina Abel Ayaub, representada pelo Snr. Fausto Bombini Mesquita, residente a Rua João da Costa Vieira Nº 4, Oswaldo Bali, residente á Rua Expedicionários de Pompéia, Nº 13, Ovídio Nemezio, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 129, Antônio Bianchi, residente á Rua Getulio Vargas Nº18, Antonio Ernesto Michelini, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 13, José Benedito Pedrolli, residente á Rua. D. Luis Miranda 152, Nilson Exel Nunes, residente á Rua Constantino Marcolino de Souza 1 e 3, Carlos Gantous, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 101, Pereira Alves S/A Comercio e Indústria, Peralva Comercio & Irmão, residente á Rua Benjamin Constant Nº 26, Luiz Conzaga de Almeida Moraes, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 6, Plínio Jesus Campos Quadros, residente á Rua João da Costa Vieira Nº 10, Antonio Cremon, a Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 36 e Sebastião Pimenta de Carvalho, residente á Rua João da Costa Vieira Nº 24, todos residentes nesta cidade de Pompéia. Iniciando os trabalhos da reunião, o Snr. Plínio Jesus Campos Quadros, dd. gerente do Banco do Estado de S. Paulo, agência de Pompéia, que a convocou, fez relato do programa desta Entidade, objetivando a instalação da Associação Comercial e Industrial de Pompéia, nesta cidade, que muito embora já tenha apreciável desenvolvimento econômico, não possui ainda uma entidade de classe dessa natureza. Disse que esta reunião havia sido convocada com aquele objetivo ou seja, a instalação da Associação Comercial e Industrial de Pompéia, sendo então necessária que duas providências fossem tomadas imediatamente. Em primeiro lugar a discussão e aprovação dos estatutos sociais e, em segundo lugar a eleição da primeira Diretoria da Associação Comercial e Industrial de Pompéia.

Assim sendo, dando por encerrado a sua intervenção nos trabalhos preparatórios, convidou o Snr. Antonio Cremon, elemento dos mais prestigiosos nos meios comerciais e industriais desta cidade, para ocupar a presidência da assembléia e dessi inicio aos trabalhos da discussão do projeto dos estatutos que estavam sobre a mesa, e em seguida efetuasse a eleição da primeira Diretoria. Tomando lugar a mesa, o Snr. Antonio Cremon convidou a mim Sebastião Pimenta Carvalho para auxilia-lo nos trabalhos, tendo sugerido a Casa que fosse o projeto dos estatutos lido pelo secretário, sendo discutido artigo por artigo na forma sugerida, sendo aprovados finalmente os estatutos sociais da Associação Comercial e Industrial de Pompéia com a seguinte redação:

Titulo I
Da denominação, sede e Fins da Associação

Artigo 1º - A Associação Comercial e Empresarial de Pompéia, sociedade civil de Intuitos não econômicos e duração ilimitada, com sede provisória a Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 37, nesta cidade de Pompéia, com sede e foro na mesma, neste Estado de S. Paulo, tem por finalidade precípua a defesa dos superiores interesses da economia do Município, do Estado e do País, e , em especial, defender, amparar, orientar, coligar, e instruir as classes que representa.


Artigo 2º - Para a realização dos seus fins a Associação usará dos meios adequados e especialmente:

a) promoverá o estudo e pesquisa de assuntos que possam interessar a vida econômica do Município, do Estado e do Pais;
b) resolverá, por arbitramento e quando solicitada divergências entre componentes de sociedades comerciais ou entre firmas associadas ou não;
c) manterá departamentos para prestação de serviços e orientação na defesa dos interesses da classe que representa e dos seus associados;
d) publicará ou patrocinará a publicação, por si só ou em colaboração com outras entidades, de boletins, jornais, revistas ou anuários, sobre assuntos jurídicos e econômicos de interesses das classes que representa;

Titulo II
Do Quadro Social

Artigo 3º - Poderão ser admitidos como associados, tenham ou não domicilio no Município de Pompéia.

a) as empresas mercantis ou civis, individuais ou coletivas e seus titulares, diretores e sócios, mesmo os que já não mais exerçam essas atividades;
b) as associações civis e as de classe, fundações, institutos, organizações e entidades de qualquer natureza, ligadas ás atividades econômicas e seus diretores e associados;
c) os que exerçam profissão relacionadas com as atividades econômicas.

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