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ATA
da reunião dos sócios fundadores da Associação Comercial e
Industrial de Pompéia, realizada aos seis dias do mês de Abril de
1974, na Câmara Municipal de Pompéia, as 20 horas, com a presença
dos seguintes pessoas: - Emilio Minholo Soares Martins, residente á
Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 9-A, Dilo Antonio Cavalari, residente
á Rua João da Costa Vieira Nº 25, Edermecio Gasgues Cabreira,
residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 32, Antonio Pezenato,
residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 35, Nivaldo Bueno
Brasil, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 43, Pedro
Rodrigues Ortega, residente Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 25,
Keizo Takata, residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 81, Jorge
Hirokuki Tanizaka, residente Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 42,
Shigueyoshi Minami, residente á Rua Carlos Bueno Toledo Nº 7,
Aparecido Alves de Brito, residente á Rua Carlos Bueno Toledo Nº 36,
Jorge Tamura, residente a Rua Washington Luiz Nº 44, Kihara Sueki,
residente á Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 94 e 96, Josefina Abel
Ayaub, representada pelo Snr. Fausto Bombini Mesquita, residente a
Rua João da Costa Vieira Nº 4, Oswaldo Bali, residente á Rua
Expedicionários de Pompéia, Nº 13, Ovídio Nemezio, residente á Rua
Senador Rodolfo Miranda Nº 129, Antônio Bianchi, residente á Rua
Getulio Vargas Nº18, Antonio Ernesto Michelini, residente á Rua
Senador Rodolfo Miranda Nº 13, José Benedito Pedrolli, residente á
Rua. D. Luis Miranda 152, Nilson Exel Nunes, residente á Rua
Constantino Marcolino de Souza 1 e 3, Carlos Gantous, residente á
Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 101, Pereira Alves S/A Comercio e
Indústria, Peralva Comercio & Irmão, residente á Rua Benjamin
Constant Nº 26, Luiz Conzaga de Almeida Moraes, residente á Rua
Senador Rodolfo Miranda Nº 6, Plínio Jesus Campos Quadros, residente
á Rua João da Costa Vieira Nº 10, Antonio Cremon, a Rua Senador
Rodolfo Miranda Nº 36 e Sebastião Pimenta de Carvalho, residente á
Rua João da Costa Vieira Nº 24, todos residentes nesta cidade de
Pompéia. Iniciando os trabalhos da reunião, o Snr. Plínio Jesus
Campos Quadros, dd. gerente do Banco do Estado de S. Paulo, agência
de Pompéia, que a convocou, fez relato do programa desta Entidade,
objetivando a instalação da Associação Comercial e Industrial de
Pompéia, nesta cidade, que muito embora já tenha apreciável
desenvolvimento econômico, não possui ainda uma entidade de classe
dessa natureza. Disse que esta reunião havia sido convocada com
aquele objetivo ou seja, a instalação da Associação Comercial e
Industrial de Pompéia, sendo então necessária que duas providências
fossem tomadas imediatamente. Em primeiro lugar a discussão e
aprovação dos estatutos sociais e, em segundo lugar a eleição da
primeira Diretoria da Associação Comercial e Industrial de Pompéia.
Assim sendo, dando por encerrado a sua intervenção nos
trabalhos preparatórios, convidou o Snr. Antonio Cremon, elemento
dos mais prestigiosos nos meios comerciais e industriais desta
cidade, para ocupar a presidência da assembléia e dessi inicio aos
trabalhos da discussão do projeto dos estatutos que estavam sobre a
mesa, e em seguida efetuasse a eleição da primeira Diretoria.
Tomando lugar a mesa, o Snr. Antonio Cremon convidou a mim Sebastião
Pimenta Carvalho para auxilia-lo nos trabalhos, tendo sugerido a
Casa que fosse o projeto dos estatutos lido pelo secretário, sendo
discutido artigo por artigo na forma sugerida, sendo aprovados
finalmente os estatutos sociais da Associação Comercial e Industrial
de Pompéia com a seguinte redação:
Titulo I
Da denominação, sede e Fins da Associação
Artigo 1º - A Associação Comercial e Industrial de
Pompéia, sociedade civil de Intuitos não econômicos e duração
ilimitada, com sede provisória a Rua Senador Rodolfo Miranda Nº 37,
nesta cidade de Pompéia, com sede e foro na mesma, neste Estado de
S. Paulo, tem por finalidade precípua a defesa dos superiores
interesses da economia do Município, do Estado e do País, e , em
especial, defender, amparar, orientar, coligar, e instruir as
classes que representa
Artigo 2º - Para a realização dos seus fins a
Associação usará dos meios adequados e especialmente:
a) promoverá o estudo e pesquisa de assuntos que
possam interessar a vida econômica do Município, do Estado e do
Pais;
b) resolverá, por arbitramento e quando solicitada divergências
entre componentes de sociedades comerciais ou entre firmas
associadas ou não;
c) manterá departamentos para prestação de serviços
e orientação na defesa dos interesses da classe que representa e dos
seus associados;
d) publicará ou patrocinará a publicação, por si só
ou em colaboração com outras entidades,
de boletins, jornais, revistas ou anuários, sobre assuntos jurídicos
e econômicos de interesses das classes que representa;
Titulo II
Do Quadro Social
Artigo 3º -
Poderão ser admitidos como associados,
tenham ou não domicilio no Município de Pompéia.
a) as empresas mercantis ou civis, individuais ou
coletivas e seus titulares, diretores e sócios, mesmo os que já não
mais exerçam essas atividades;
b) as associações civis e as de classe, fundações,
institutos, organizações e entidades de qualquer natureza, ligadas
ás atividades econômicas e seus diretores e associados;
c) os que exerçam profissão relacionadas com as
atividades econômicas. |