18/12/2017
ACE de Pompeia destaca lei sancionada pelo Governador
A diretoria da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia considerou como “vitória”, lei sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin
A diretoria da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia considerou como “vitória”, lei sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin que facilita comunicação com consumidor inadimplente e amplia prazo para negativação. A nova lei devolve aos consumidores paulistas o direito de serem informados por carta simples em casos de inclusão dos nomes nos cadastrados de proteção ao crédito. “Isso dará mais segurança para os comerciantes que devem consultar mais o banco de dados do SCPC para decidirem a liberação de crédito para o consumidor, com menos chances de inadimplência”, disse Rinaldo José Traskini, presidente da associação comercial local, satisfeito com a conquista. 

Para o vice presidente da diretoria, Alair Mendes Fragoso, com isso, os serviços de proteção ao crédito deixam de ser obrigados a usar correspondência com Aviso de Recebimento (AR) e podem também fazer a comunicação por meios eletrônicos, tornando o procedimento mais rápido, barato e transparente. “Sem contar o custo que cai bastante e ainda oferece a oportunidade de devedores e credores tentarem um acordo sem a necessidade da negativação”, comentou o dirigente que já esteve como presidente da ACE de Pompeia por quatro vezes.

Imposto às empresas que operam cadastros de negativação pela Lei 15.659/15, o AR é sete vezes mais caro do que a carta simples e tem percentual de entrega bastante inferior, o que onerava lojistas e consumidores. Se o devedor não fosse encontrado em casa para assinar o AR, a alternativa restante ao comerciante era protestar a dívida em cartório. Com isso, a dívida não poderia ser negociada, sendo o consumidor obrigado a pagá-la integralmente à vista, além de arcar com juros, multas e taxas cartoriais. O Estado de São Paulo era o único a ter essa exigência. Desde 2015, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) vinha liderando mobilizações e dialogando com o governo e com os deputados estaduais para que a decisão fosse revertida. Sensível ao apelo da federação, o governador propôs o Projeto de Lei 874/16 para acabar com o AR.

De acordo com Alencar Burti, Presidente da Facesp, se trata de uma grande conquista. “É um momento vitorioso para a Facesp”, anunciou. “Essa luta que expusemos, e que estava dando um prejuízo terrível e prejudicando o consumidor, agora chega ao fim de maneira exitosa”, falou. “Agradeço de coração a todos que estiveram ao nosso lado nessa luta”, disse Alencar Burti, que também preside a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). “Temos que desburocratizar, diminuir o custo Brasil, estimular a atividade econômica, para que as pessoas possam realizar a vocação de servir o próximo através de sua atividade profissional e pessoal”, defendeu. “É exatamente isso o que estamos fazendo com essa nova lei: protegendo o consumidor. Estamos evitando onerar o consumidor, encarecer o crédito e prejudicar a atividade econômica”, argumentou o governador Geraldo Alckmin durante a cerimônia de sanção, no Palácio dos Bandeirantes.

Outra vantagem trazida pelo texto sancionado é o aumento do prazo (de 15 para 20 dias) para negativação nos bancos de dados, dando mais oportunidade para quitação do débito. A lei exige que a comunicação de inadimplência indique o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e prazo para pagamento, antes de se efetivar a inscrição. Mais do que isso, os birôs de crédito deverão disponibilizar acesso gratuito, por meio físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados de inadimplência relacionados a ele. Também terão que dispor de cartilhas de orientação financeira e prevenção ao super endividamento, mantendo em sua página principal um link de acesso a esses conteúdos.

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Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME
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